Defensoria Pública facilita acesso de idosos à isenção de IPTU, em Petrópolis
A Defensoria Pública do Rio junto à 4ª Vara Cível de Petrópolis, na Região Serrana, conseguiu decisão liminar proibindo a secretaria municipal de Fazenda de exigir que idosos apresentem declaração de Imposto de Renda para requerer isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Segundo a defensora pública Andrea Carius, “desde 2014 a secretaria cria dificuldades para não garantir o direito dos idosos à isenção do imposto predial”.
Na liminar, o juiz titular da 4a Vara Cível afirma que as condutas adotadas pela secretaria municipal de Fazenda “são abusivas, perversas e ilegais, causando aos idosos grande instabilidade emocional”. Segundo a decisão, a exigência de declaração de renda está “hostilizando e maltratando o contribuinte, sexagenário septuagenário, octogenário, não raro com saúde fragilizada."
A decisão da justiça contempla cerca de 4 mil idosos de Petrópolis. A legislação isenta de IPTU os proprietários que tenham um único imóvel, no qual residam, com renda de até dois salários mínimos. A defensora Andrea Carius esclarece que a exigência de declaração de imposto de renda é ilegal porque os contribuintes que vivam com menos de dois mínimos estão desobrigados de declaração anual à Receita Federal.
Essa não é a primeira vez que os idosos de Petrópolis enfrentam o problema. Há dois anos, a Defensoria Pública de Petrópolis intercedeu em favor do grupo e conseguiu, junto á secretaria municipal de Fazenda, documento garantindo que dispensaria a entrega da declaração de imposto de renda para os idosos. A exigência, porém, voltou a ser feita no exercício de 2016.
- Para solicitar isenção de IPTU, basta que apresentem texto de próprio punho informando que não declaram imposto de renda ou então que atestem rendimentos por meio de extrato bancários. A Secretaria Municipal de Fazenda já mandou notificação a vários idosos, exigindo a declaração de renda, o que os deixa apreensivos –explicou a defensora.
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