Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DPRJ garante limite para cobrança de empréstimos de professora

    Servidora do estado, ela não conseguiu renegociar dívidas porque bancos alegam inadimplência, quando, na verdade, é o Estado que não repassa os valores dos descontos às instituições financeiras

    A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu na Justiça o equilíbrio financeiro para uma professora da rede estadual de ensino que, superendividada, estava sendo descontada em cerca de 50% da sua renda mensal bruta, o que comprometia a sua subsistência e a da família. O caso acompanhado pela instituição na Comarca de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, recebeu decisão judicial favorável – em tutela de urgência – que limita os descontos praticados por quatro bancos em 30% do salário bruto da docente.

    A decisão do juiz Marcio da Costa Dantas, titular da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, determina que os descontos adotados pelos bancos Bradesco, Mercantil do Brasil, Bonsucesso e BMG sejam aplicados em parcelas iguais, cujo total não ultrapasse o percentual estabelecido na decisão e necessário ao sustento da professora. A pena para o caso de descumprimento é de multa de R$ 1 mil por desconto indevido.

    – A decisão é de suma relevância neste momento em que os servidores do Estado estão passando por grandes dificuldades econômicas. Muitas instituições financeiras estão se recusando a renegociar as dívidas referentes a empréstimos consignados, sob o fundamento de que o consumidor está inadimplente, quando, em verdade, é o Estado do Rio de Janeiro que não está cumprindo com a obrigação de repassar aos bancos os valores descontados dos contracheques dos servidores. No caso concreto, outra situação que prejudicou ainda mais a assistida foi o fato de o Estado ter cortado o pagamento de uma verba de gratificação por exercício de função, o que desequilibrou ainda mais as suas contas. Essa redução determinada pela Justiça, além de garantir o mínimo existencial da funcionária pública, permite que ela possa se reorganizar financeiramente – destacou a defensora pública Karine Vasconcelos, atuante no caso.

    A inclusão do nome da professora nos cadastros restritivos de crédito também está proibida na decisão, que fixa pena de multa diária de R$ 200 – e enquanto durar a negativação –, em caso de descumprimento. Também réu no processo, o Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a limitar em 30% os descontos feitos pelos bancos na folha de pagamento da professora, que acumula 19 empréstimos consignados descontados mensalmente no seu contracheque e um empréstimo pessoal descontado em sua conta corrente.

    A situação a deixou sem condições de quitar as dívidas vencidas e a que estão por vencer. Durante anos pegando um empréstimo para pagar o outro, ela chegou a procurar as instituições financeiras na tentativa de renegociar as dívidas, mas, conforme disse, não obteve êxito porque, segundo as instituições, "o Estado parou de repassar as quantias descontadas no contracheque da funcionária."

    • Publicações3339
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dprj-garante-limite-para-cobranca-de-emprestimos-de-professora/413225326

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)