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25 de Abril de 2024
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    Defensoria vai recorrer da decisão que classificou reparação a adolescente atropelada por PM como aberração jurídica

    A Defensoria Pública do Rio vai recorrer da sentença que classificou como "uma aberração jurídica" o pedido de danos morais e estéticos de uma adolescente, de 15 anos, gravemente ferida ao ser atropelada por um quadriciclo da Polícia Militar. Acusada de furto, ela teve negado o pedido de ressarcimento pela fratura no fêmur e outras lesões devido ao entendimento da 3ª Vara de Fazenda Pública de que “os agentes do Estado cumpriram com o seu dever”.

    Na ação movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da DPRJ, consta o relato de que a jovem foi abordada por policiais militares por volta das 2h, de 3 de outubro de 2013, na Praia de Copacabana. E que foi acusada de furtar o cordão de uma mulher na companhia de outros três colegas.

    – A adolescente estava em situação de vulnerabilidade e a suspeita de ato infracional não é justificativa para que ela sofra qualquer lesão à sua integridade física, como aconteceu no caso –, argumenta a defensora pública Eufrásia Maria Souza, coordenadora da Cdedica. "Ela foi atropelada, passou quase 20 dias no hospital e ainda foi internada provisoriamente em unidade do sistema socioeducativo.”

    Depois da internação provisória, segundo a defensora pública, ainda foi aplicada a medida de liberdade assistida, apesar de a adolescente negar o furto." Além disso, nenhuma providência foi tomada sobre o relato da lesão que sofreu ", argumenta Eufrásia Souza.

    Na sentença, chama a atenção o juízo de valor explicitado pelo magistrado quando ele afirma que"se a adolescente se encontrava na Avenida Atlântica, em Copacabana, às duas horas da manhã, não era, com certeza, para estudar”.

    "Não discute aqui, a autora, que praticou um ato infracional, que estava fora de sua residência em plena madrugada, que seus pais não estavam em sua companhia, que se encontrava na companhia de outros menores para a prática de atos infracionais", lista o juiz na sentença.

    “Ou seja, uma pessoa que praticou um crime – que, apenas e tão somente por não ter 18 anos de idade, o nome muda para ato infracional – pretende ser indenizada pelo Estado em razão de seus agentes terem cumprido com o seu dever.”

    Ao decidir pela improcedência da demanda, por ele considerada “uma aberração jurídica”, o magistrado se apresenta como “um julgador, que atua há mais de 21 anos como juiz procurando distribuir Justiça (com jota maiúsculo), e não dar azo a certas atitudes absurdas”.

    A sentença relata que um dos PMs contou que guiava o quadriciclo e atropelou a jovem, provocando, com o impacto, fratura exposta da diáfise do fêmur. A adolescente foi levada para o Hospital Municipal Miguel Couto e teve de ser submetida a uma cirurgia de osteossíntese com placa e parafusos. Procedimento que só teria sido realizado no dia 16 de outubro, ou seja, 13 dias após sua entrada no hospital.

    Ainda assim, a jovem diz que até hoje sente dores em consequência do atropelamento.

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