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23 de Abril de 2024
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    Defensoria garante no STF prerrogativa de propor ACP

    Por unanimidade, a Defensoria Pública conseguiu derrubar nesta quinta-feira (7) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tentava restringir a legitimidade da Lei nº 11.448/2007, que trata da legitimidade para proposição de Ação Civil Pública (ACP). A relatora do processo foi a ministra Carmem Lúcia e o julgamento aconteceu no STF, em Brasília.

    A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), tendo a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) como amicus curie.

    Na terça-feira, o 2º subdefensor público-geral, Rodrigo Pacheco, o coordenador de Defesa Criminal, Emanuel Queiroz, e o defensor público Fábio Cunha acompanharam o presidente da Anadep, Joaquim Neto, na entrega de memoriais e relatórios de ACP propostos no Brasil aos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso.

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