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18 de Abril de 2024
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    Volta às aulas: Defensoria Pública ensina não cair em pegadinhas

    Volta às aulas: Defensoria Pública ensina não cair em pegadinhas O período de volta às aulas chegou e isso significa que está na hora de fazer uma boa revisão: no orçamento familiar, devido aos gastos com o material escolar, e também no contrato celebrado com a unidade de ensino, por vezes abusivo. Para evitar problemas que não sejam os de Matemática a serem ensinados ao seu filho, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro orienta pais, mães e responsáveis a fazer o dever de casa e tirar nota dez em início de ano letivo e de crise econômica no país. Portanto, lápis e papel na mão para anotar as dicas da coordenadora do Nudecon, defensora pública Patricia Cardoso, e, assim, entender melhor quais são os seus direitos na escola. - O consumidor tem que ficar atento e verificar se as regras estão sendo cumpridas, caso não estejam, deve inicialmente fazer a reclamação junto à instituição de ensino. Não sendo resolvido o problema, deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou a Defensoria Pública, dirigindo-se ao Nudecon ou ligando para o telefone 129 - destaca Patricia Cardoso. Confira as dicas para a compra do material escolar: - O material escolar pode ser adquirido diretamente pelo aluno ou seu responsável. A cobrança de taxa de material é também uma opção. - É ilegal a exigência de itens que não estejam relacionados ao exercício das atividades didático pedagógicas, como por exemplo, papel higiênico e material de limpeza. - Pesquise preços e não exagere na quantidade de produtos que podem ser adquiridos ao longo de todo o ano letivo. - Comprar coletivamente (ou seja, em conjunto com outros pais), é considerada uma maneira eficiente para a economia. Confira as dicas para a matrícula ou renovação de matrícula: - Leia atentamente o contrato antes de fazer a primeira matrícula do seu filho na escola e, se ele já for aluno da instituição, antes de renovar a matrícula. Com o contrato em mãos é importante observar se o documento foi escrito em linguagem clara e adequada, ou seja, de total compreensão por qualquer pessoa, conforme determina a lei. - O contrato deve informar sobre valores de multas e quais são as regras por atraso no pagamento. - Atenção redobrada se o documento informar gastos a mais com itens como o material escolar, uniforme, transporte, passeios e até com eventos, entre outros, pois o consumidor não é obrigado a adquirir nenhum produto ou serviço de marca ou empresa indicada pela escola, a não ser em caso de material didático próprio da instituição, pois tal prática é configurada como venda casada e isso é proibido por lei. - O valor da anuidade ou da semestralidade (dependendo da duração do curso contratado) deverá ser apresentado pela unidade de ensino em sua totalidade, com vigência pelo mesmo período e a divisão em doze ou seis parcelas mensais iguais. Fica garantido à escola o direito de apresentar planos alternativos, mas sem exceder o valor total anual ou semestral. - Poderá ser cobrada pela escola uma taxa para a reserva da vaga a ser ocupada pelo aluno. Entretanto, o valor pago para essa reserva deverá ser descontado da matrícula ou da primeira mensalidade cobrada. - Fica garantido aos alunos já matriculados e sem dívidas com a escola o direito à renovação de matrícula e, para isso, a reserva da vaga não é necessária. - O texto da proposta do contrato deverá ser divulgado pela escola sempre em local de fácil visibilidade para todos e todas e com, no mínimo, 45 dias da data final da matrícula, devendo conter as devidas informações sobre os valores a serem cobrados e o número de vagas por sala de aula. - As cláusulas contratuais que determinam revisão ou reajuste de valores em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação, serão nulas, ou seja, não terão validade. - É proibido suspender provas escolares, reter documentos ou aplicar qualquer outra penalidade por falta de pagamento. No entanto, a escola não será obrigada a renovar a matrícula de aluno inadimplente e pode até desligar o estudante ao final do ano letivo, ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo. * Dicas para a matrícula ou renovação de matrícula com informações do Procon Carioca
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