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26 de Abril de 2024
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    Defensoria garante nova certidão para neta registrada pela avó como sua filha

    A Defensoria Pública do Rio obteve, em antecipação de tutela, a autorização para a retirada de nova certidão de nascimento de uma menina registrada pela avó materna como se fosse sua filha e também do companheiro. O caso atendido pela DPRJ no Plantão Judiciário do feriado da Semana Santa foi encaminhado para registro de ocorrência na Polícia Civil e, em seguida, remetido à análise do juiz Daniel Werneck Cotta.

    Em sua decisão, o magistrado determina a produção de outro registro para a recém-nascida no 5º RCPN e concede a autorização para que os pais biológicos pudessem sair com a filha do Hospital Municipal Miguel Couto, na Zona Sul do Rio, onde ocorreu o parto.

    - Confrontando-se os documentos acostados, observa-se que a certidão de nascimento foi lavrada em desconformidade com os dados constantes da Declaração de Nascido Vivo, sendo equivocada a filiação atribuída. Frise-se que o número da DNV constante da certidão de nascimento é idêntico àquele atribuído à declaração de nascido vivo cuja cópia foi juntada pelos pais. Evidencia-se, portanto, a diversidade dos dados qualificativos entre os referidos documentos, corroborando a tese de que houve possível falsidade na elaboração do registro de nascimento - analisou o juiz.

    A primeira filha do casal nasceu no dia 24 de março e, mesmo com a alta médica concedida, teve de permanecer internada na UTI da unidade além do necessário. Nos autos consta que o hospital não queria entregá-la aos genitores porque o nome deles não estava na certidão de nascimento, então obtida pela avó. Denunciada à polícia, ela é suspeita de ter subtraído a Declaração de Nascido Vivo (DNV), do hospital, para fazer o registro.

    - Os pais procuraram a Defensoria Pública bastante preocupados com a saúde da bebê, internada desnecessariamente, e com a situação jurídica da criança por causa do registro da avó, o que ensejou a ocorrência pelo fato descrito no art. 242 do Código Penal. A liminar obtida é satisfatória aos assistidos, que no mesmo dia puderam retirar a filha do hospital e registrá-la corretamente - destaca a defensora pública Julia Vieira Mainier de Oliveira.

    Além dela, também atuou no caso a defensora pública Juliana Ianakiewa de Carvalho Naliato. O pedido de nulidade da certidão de nascimento obtida pela avó será apreciado, posteriormente, pelo juiz para o qual o processo foi distribuído.

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