Estado terá de limitar internações de adolescentes na Baixada
A Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público do Rio obtiveram decisão favorável na Justiça proibindo o Estado, por meio do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), de admitir o ingresso de novos adolescentes junto aos 309 já existentes no Centro de Atendimento Integrado Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A decisão determina o limite do número de internos na unidade à sua capacidade máxima, que é de 124 jovens. O excedente deverá ser transferido para outro local, em 10 dias.
Uma vez atingido o prazo sem o cumprimento da ordem, a Defensoria Pública pedirá à Justiça a inserção dos adolescentes em programas de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade, conforme prevê o artigo 49, inciso II, da Lei 12.594.
A decisão da juíza Denise de Araújo Capiberibe, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Belford Roxo, foi concedida em antecipação de tutela e com a observância de que seja aplicada multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento. A Ação Civil Pública movida pelo MPRJ também teve a atuação da DPRJ por meio da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica).
- Deve ser frisado que a cada dia que um adolescente permanece internado (...) em uma unidade superlotada, sem ter condições de habitabilidade, salubridade e higienização, ele sofre lesão em sua condição de ser humano, tendo sua dignidade e seus direitos da personalidade atingidos, podendo, talvez, até mesmo, futuramente, requerer indenização do próprio Estado pela perda da chance de ressocialização e Educação que viveu ou pelo dano moral que o vitimou - destacou a juíza.
Na Capital, outra condenação
Há cerca de um mês, a Cdedica obteve decisão semelhante na Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Capital. Em ação impetrada pelo órgão da Defensoria Pública, a juíza Lucia Glioche determinou ao Estado o limite do número de internos em quatro unidades do Degase. Ela fixou o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200 mil por adolescente excedente.
Segundo apurado nas ações iniciadas pela Cdedica e também pelo MPRJ, havia 269 internos na Escola João Luiz Alves, que tem capacidade para 112 adolescentes; 415 em vez de 210 no Educandário Santo Expedito; 416 e não 216 no Centro de Socioeducação (Cense) Dom Bosco; e 242 no Cense Gelso de Carvalho do Amaral (GCA) dos 64 que a unidade deveria abrigar.
- Com a decisão, evita-se que o propósito da antecipação de tutela deferida pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Capital, acabe sendo esvaziada, uma vez que percebemos um movimento no sentido de hiperlotar o CAI-Baixada, solução simplista para o problema crônico da superlotação. Retirava-se o adolescente de uma unidade superlotada, em que não recebia atendimento adequado, para colocá-lo em outra, em que o problema também existia e era agravado por essa ação do Degase - observa o subcoordenador da Cdedica, defensor público Rodrigo Azambuja.
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