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24 de Abril de 2024
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    DPRJ inaugura atuação como assistente da mulher vítima de violência

    Uma jovem sobrevivente de tentativa de feminicídio entrou na audiência do 1º Tribunal de Júri do Rio para confrontar o então companheiro e agora agressor. O procedimento exigia uma dose extra de coragem, pois não raro as vítimas são levadas a reviver todo o trauma ao se verem obrigadas a responder perguntas que põem em xeque sua conduta e honra, a fim de atenuar a violência cometida. Mas este julgamento foi diferente. Ao lado da jovem, estava a defensora Renata Tavares. A assistida não sabia, mas ali a Defensoria Pública do Rio inaugurava uma nova forma de atuação no estado, desta vez como assistente da mulher vítima de violência doméstica e familiar em procedimentos diversos – no caso específico, como depoente.

    Essa atuação tem previsão no artigo 27 e 28 da Lei 11.340, a Lei Maria da Penha, que completa 11 anos nesta segunda-feira (7/8). Os dispositivos não deixam dúvida. O primeiro estabelece que, “em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado”. E o segundo diz que “é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”.

    Segundo Renata Tavares, a leitura desses dispositivos aponta que a Defensoria Pública deve sim estar ao lado das mulheres vítimas de violência em todos os atos necessários à responsabilização dos agressores. Para a defensora, ao dizer que toda mulher tem direito à assistência jurídica integral, desde os primeiros momentos do processo, a Lei Maria da Penha visa justamente à proteção da mulher e impedir a revitimização.

    – Eu atuo no tribunal do júri defendendo os acusados, mas nunca gostei que as vítimas de feminicídio, assim como qualquer outra mulher, tivessem violados seus direitos pessoais, como à intimidade e à vida privada. Nunca gostei de perguntas que reforçassem o estereótipo de gênero: “Você estava fazendo o que na rua naquela hora? Você estava usando saia curta? Você tinha quantos namorados? – explicou a defensora.

    O julgamento ocorreu no dia 7 de julho. Renata esteve posicionada ao lado da jovem o tempo todo. No final do procedimento, ela explicou ao júri o papel da Defensoria naquele caso. A defensora conta que as perguntas feitas pela defesa e acusação foram moderadas – o que é raro. Na avaliação dela, a revitimização ocorre justamente porque advogados e promotores não estão capacitados para trabalhar com as vítimas de violência de gênero. Então, eles fazem perguntas que humilham e constrangem a mulher.

    – Foi muito importante para mim ter vivido essa experiência e de estar ao lado daquela mulher. Consegui o que eu queria: proteger a mulher dessa atuação invasiva de promotores e advogados, sem violar o direito do acusado – afirmou a defensora.

    Política institucional

    A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da DPRJ, Arlanza Rebello, explicou que a assistência à vítima é uma figura processual nova, que exige melhor compreensão e cuja atuação deverá se dar em todos os processos abarcados pela Lei Maria da Penha, seja nos juizados, varas de violência doméstica e familiar ou no júri. De acordo com ela, a atuação é uma política institucional da Defensoria Pública do Rio.

    – É uma política institucional a defesa de direitos da mulher em situação de violência em todas as instâncias e juízos. Descortinar e valorizar a assistência da vítima de violência doméstica e familiar, como atuação da Defensoria Pública trazida pela Lei Maria da Penha, assim como reconhecer e enfrentar a revitimização e a violência institucional contra as mulheres, são focos da Coordenadoria de Defesa da Mulher e fruto da experiência acumulada nos 20 anos de existência do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher e de Vítimas de Violência de Gênero (Nudem) – ressaltou a defensora.

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