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20 de Abril de 2024
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    Lei institui campanha permanente contra a alienação parental

    A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) no combate à alienação parental ganhou uma importante ferramenta no último dia 4 de outubro, data em que a Lei 7706/2017 foi publicada no Diário Oficial. Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão após aprovação da Assembleia Legislativa (Alerj), a norma institui a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental no estado para que, entre outros pontos, sejam difundidas orientações e materiais educativos para as famílias que sofrem com o problema.

    Com projeto de lei de autoria do deputado André Ceciliano, a lei também tem o objetivo de esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e as suas consequências para a vítima, contribuindo para a identificação de casos e informando sobre os riscos para a formação psicológica da criança e do adolescente e, ainda, divulgando as formas de alienação parental listadas na Lei Federal 12.318 / 2010.

    – Mesmo desconhecendo a existência de pesquisa conclusiva sobre o tema nos julgamentos dos tribunais do país, como titular de Vara de Família na Capital não identifico um número relevante de julgados enfrentando o tema da alienação parental nestes sete anos de existência de legislação específica e, nesse sentido, a campanha é de crucial importância para ampliar a publicidade da Lei 12.318 / 2010 e suscitar mais esclarecimento da população em geral quanto à identificação de condutas que podem ser traduzidas como alienação parental – destaca a coordenadora das Varas de Família da DPRJ, Rita de Cássia Catharina.

    Em atuação permanente contra a alienação parental, a Defensoria Pública, além de propor ações judiciais referentes ao tema, também orienta e esclarece os assistidos em relação às formas de alienação existentes e aos riscos para a estrutura psíquica do alienado, informa a defensora pública.

    – Assim, tanto pelo excelente trabalho desenvolvido pelos núcleos de família de primeiro atendimento, que acolhem a pessoa vitimada e, por meio da análise dos relatos do assistido, desenvolvem e propõem as demandas judiciais, quanto pelo acompanhamento dos processos pelas defensoras e pelos defensores vinculados às varas de família do estado, a Defensoria Pública vem, em luta constante, para alcançar a efetividade dos mecanismos de proteção ao vitimado e a punição rigorosa ao alienador – observa Rita Catharina.

    Síndrome da Alienação Parental preocupa

    A coordenadora das Varas de Família da DPRJ também alerta para a gravidade da Síndrome da Alienação Parental, que “acarreta danos irreparáveis na vida de crianças e adolescentes e também na do adulto vitimado pelo alienador.”

    Segundo Rita Catharina, há o rompimento da célula familiar quando o casal se separa e, por essa razão, “é fundamental que os genitores consigam manter uma relação madura e civilizada, ao menos no que concerne aos filhos.”

    – Infelizmente, muitos são os litígios judiciais que tem origem exatamente na quebra da unidade familiar e na incapacidade das partes em manter o respeito e a comunicação mínima, o que causa total desarmonia e reflete diretamente na vida dos filhos, que já estão abalados com a ruptura da família e ainda se tornam vítimas do rancor e dos sentimentos negativos que um genitor nutre pelo outro, a ponto de projetar no filho o seu próprio ódio – pontua.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-institui-campanha-permanente-contra-a-alienacao-parental/511051479

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